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MACIEL AMORIMADVOGADOS

Sofreu um acidente de trabalho e a empresa não deu a devida assistência?

Acidente durante o serviço ou no trajeto, doença que surgiu por causa do trabalho, ou empresa que não emitiu a CAT nem afastou como deveria. Analisamos o seu caso e o que dá para comprovar.

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  • Dra. Bruna Maciel · OAB/MG 214.312
  • Dra. Luana Amorim · OAB/MG 190.996
  • Belo Horizonte / MG
Dra. Bruna Maciel e Dra. Luana Amorim no escritório em Belo Horizonte

01Isso é com você?

Veja se alguma destas situações é a sua

Se você se reconheceu em qualquer uma delas, já dá para conversar. Não precisa ter certeza de nada antes.
  • Sofreu um acidente durante o expediente e a empresa não emitiu a CAT nem deu assistência.
  • Teve um acidente no trajeto de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.
  • Desenvolveu uma doença ligada à função, como lesão por esforço repetitivo ou problema respiratório.
  • Ficou afastado e a empresa dificultou o retorno, reduziu funções ou tentou demitir logo depois.
  • Voltou a trabalhar sem condições, ainda em recuperação, por pressão da empresa.
  • Saiu do emprego e não recebeu todas as verbas da rescisão, ou recebeu com atraso.
  • Trabalhava fazendo hora extra, mas ela nunca foi paga ou foi paga errada.
  • A empresa não depositou o FGTS ou não fez os recolhimentos devidos durante o contrato.

02O que a lei diz

Entenda seu problema

Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa. O acontecido no trajeto entre casa e trabalho e a doença causada ou agravada pela função também podem ser tratados como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.

Depois de um acidente ou doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e indenização pelos danos sofridos, dependendo da gravidade e de quem deu causa ao ocorrido.

A empresa tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e de manter condições seguras de trabalho. Quando isso não acontece, essa falha pode ser cobrada junto com os demais direitos.

O caso se sustenta com prova, e prova se junta com o tempo. Atestados, laudos, boletim de ocorrência, mensagens de trabalho, testemunhas e documentos da empresa ajudam a mostrar o que de fato aconteceu.

03Como funciona

Três passos, e o primeiro leva dois minutos

  1. 01

    Você conta como aconteceu o acidente ou a doença

    Mande atestados, laudos médicos, a CAT (se foi emitida), a carteira de trabalho ou contrato, e mensagens ou documentos que mostrem a rotina. Se faltar alguma coisa, a gente indica como conseguir.

  2. 02

    A gente analisa a responsabilidade e o que ficou faltando

    Verificamos se a empresa cumpriu o que devia, quais direitos foram desrespeitados e quais verbas ou indenizações cabem no seu caso.

  3. 03

    Cobrança e, se precisar, reclamação trabalhista

    Em alguns casos a cobrança direta resolve. Quando não resolve, entramos com a ação na Justiça do Trabalho e você acompanha o andamento até a decisão.

Dra. Bruna Maciel e Dra. Luana Amorim no escritório em Belo Horizonte

04Quem vai cuidar do seu caso

Entenda o seu direito

Dra. Bruna Maciel

OAB/MG 214.312

Advogada há mais de 6 anos, especialista em Direito Civil.

Dra. Luana Amorim

OAB/MG 190.996

Cerca de dez anos de prática e atuação em quase 700 processos.

O escritório fica em Belo Horizonte e atende em todo o Brasil. Quem manda mensagem conversa com quem vai analisar o caso, e não com um funil de atendimento.

Conhecer o escritório

05Prazo

A cobrança de direitos trabalhistas tem prazo

Depois que o contrato termina, o prazo para cobrar o que não foi pago começa a correr, e ele alcança só uma parte do período trabalhado. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir prova, como laudos recentes e testemunhas. Quem procura logo discute em condição melhor.

Quem já foi atendido

O que dizem sobre o atendimento

5,0

  • RRodrigo A.há 2 meses

    Explicaram tudo no meu nível, sem enrolação e sem juridiquês. Sempre respondiam no WhatsApp no mesmo dia.

  • MMárcia S.há 3 meses

    Fui atendida pela própria advogada, não por secretária. Só isso já me deixou muito mais tranquila para seguir.

  • WWellington P.há 4 meses

    Mandei os documentos pelo celular e em pouco tempo já sabia exatamente como estava a situação do meu caso.

  • JJuliana R.há 5 meses

    Me falaram com clareza o que dava e o que não dava para fazer. Preferi muito isso a uma promessa bonita.

Conteúdo ilustrativo, usado para demonstrar o formato do bloco. Será substituído pelas avaliações reais do perfil do escritório no Google antes da publicação do site.

06Perguntas frequentes

O que mais perguntam no WhatsApp

Sofri um acidente no trajeto de casa para o trabalho. Isso conta como acidente de trabalho?

Pode contar. O acidente de trajeto costuma ser equiparado ao acidente de trabalho e pode gerar os mesmos direitos, como afastamento pelo INSS e possível indenização, dependendo das circunstâncias.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A falta de emissão não retira o seu direito, mas dificulta o processo. Ela pode ser regularizada depois, inclusive por meio do sindicato ou de decisão judicial, e a omissão da empresa pode ser cobrada.

Desenvolvi uma lesão por esforço repetitivo. Isso é acidente de trabalho?

Pode ser considerada doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho quando comprovado o nexo com a função exercida. Laudos médicos e a rotina de trabalho ajudam a demonstrar essa relação.

A empresa me demitiu logo depois que voltei do afastamento. Isso é permitido?

Depende do tempo do afastamento e da estabilidade prevista em lei para quem sofreu acidente de trabalho. Se a demissão ocorreu dentro do período de estabilidade, pode ser questionada.

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?

Depende do tempo de casa, do salário e do que já foi pago durante o contrato. A rescisão costuma reunir saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro proporcional e o saque do FGTS com a multa. A análise mostra o que está correto e o que falta no seu caso.

Já assinei o termo de rescisão. Ainda dá para cobrar diferença?

Pode dar, dependendo do que foi assinado e do tipo de verba. A assinatura do termo não impede necessariamente a cobrança de diferenças não quitadas, mas isso precisa ser verificado no documento específico.

Preciso ir até Belo Horizonte?

Não. O atendimento é digital do começo ao fim e o escritório atua em todo o Brasil.

Quanto custa?

Depende do caso e do caminho escolhido. Os honorários são combinados com você por escrito, antes de qualquer providência.

Fale com o escritório

Manda o seu caso. A análise começa hoje.

Você envia os documentos pelo WhatsApp, a gente lê e responde o que dá para fazer. Sem compromisso de fechar nada na primeira conversa.

Onde ficamos
Rua Cariri, 26, Sala 302
Nova Suíça, Belo Horizonte / MG
Atendimento
Todos os dias, das 7h às 18h
Onde atuamos
Todo o Brasil, com atendimento digital
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